Advogada de Família em Sabará/MG · Rúbia Oliveira
Rúbia Oliveira
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Advogada de família em Sabará para divórcio, guarda e pensão.

Como advogada de família em Sabará, atendo mulheres em divórcio, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, com atendimento online em toda a região metropolitana de Belo Horizonte e no restante do Brasil. Quando a separação chega, surgem perguntas que ninguém ensina a fazer. O caminho começa com uma conversa: você conta o que está acontecendo, sem juridiquês, e a gente decide juntas os próximos passos.

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O que envolve

As áreas que mais aparecem nessa fase.

Divórcio

Acompanhamento em divórcios consensuais e litigiosos, com atenção ao que protege você e os filhos durante e depois do processo.

Partilha de bens

Análise do que entra e do que fica fora da partilha, a partir do regime de bens do casamento ou da união estável. Em situações de falecimento, a partilha passa pelo direito sucessório.

Guarda e visitas

Definição de guarda (compartilhada ou unilateral) e regulamentação de convivência pensadas a partir do que faz sentido para os filhos.

Pensão alimentícia

Pedido, revisão ou execução de pensão, para crianças, adolescentes e, em alguns casos, para a própria mulher. Quando o divórcio envolve questões de trabalho, também atuo como advogada trabalhista em Sabará.

Como atendo

Três passos simples, do primeiro contato à decisão.

1. WhatsApp

Você manda mensagem contando o que está acontecendo. Sem formulário, sem cadastro, sem juridiquês.

2. Conversa online

Agendamos uma chamada por Google Meet ou WhatsApp em horário que funcione para você.

3. Próximos passos

A partir do seu relato, explico em linguagem clara o que costuma ser necessário em casos parecidos.

Como costuma se desenrolar

Cada caso tem seu ritmo, mas existem etapas comuns.

  1. Conversa inicial

    Entender o que aconteceu, qual é o cenário familiar e o que você espera daqui pra frente. Esse acolhimento faz parte da minha advocacia dedicada a mulheres em BH e região.

  2. Análise documental

    Mapeamos o que existe (certidões, comprovantes, registros) e o que precisa ser produzido.

  3. Estratégia

    Definimos juntas o caminho mais adequado: consensual, mediação ou judicial.

  4. Acompanhamento

    Você é informada das movimentações em linguagem clara, em cada etapa.

Documentos que ajudam

O que reunir antes da conversa.

Nem tudo precisa estar pronto pra primeira conversa. Se já tiver algo em mãos, a análise avança com mais tranquilidade e sem atrasos.

Certidão de casamento ou união estável
Certidões de nascimento dos filhos
Comprovantes de renda (3 últimos meses)
Comprovantes de bens (escrituras, registros, contratos)
Prints, mensagens ou outros registros relevantes
Documento de identidade (RG ou CNH)
Mitos comuns

O que se ouve por aí, e o que de fato acontece.

Mito

"Quem pede o divórcio perde direito à partilha."

Fato

A partilha não depende de quem pediu o divórcio. Depende do regime de bens adotado e do que foi adquirido durante a relação.

Mito

"Guarda compartilhada significa metade do tempo com cada um."

Fato

Guarda compartilhada é decisão conjunta sobre a vida dos filhos. O tempo de convivência é definido separadamente, de acordo com o melhor interesse das crianças.

Mito

"Pensão dura até os 18 anos e acaba."

Fato

A pensão pode continuar enquanto durar a necessidade, incluindo período universitário, dependendo do caso e do reconhecimento judicial.

Análises técnicas em profundidade

Material para quem quer entender melhor as situações em que uma advogada de família em Sabará costuma atuar. Cada análise reúne base legal, requisitos práticos e o caminho que normalmente é adotado. São explicações gerais e não substituem a orientação para o seu caso.

Divórcio consensual ou litigioso e a partilha por regime de bens: como funciona

O que muda entre divórcio consensual e litigioso

O divórcio pode seguir dois caminhos. No consensual, o casal concorda sobre a dissolução do casamento e sobre os pontos que dela decorrem, como partilha, guarda e alimentos. No litigioso, existe divergência em ao menos um desses pontos, e a decisão passa a depender do juízo. A escolha do rito influencia o tempo de tramitação e a documentação necessária, mas não define, por si só, quem tem razão em cada questão discutida.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

Quando o divórcio é consensual, não há filhos menores nem nascituro e os requisitos legais estão preenchidos, a via extrajudicial em cartório de notas é possível, conforme o artigo 733 do Código de Processo Civil, que consolidou a possibilidade aberta originalmente pela Lei 11.441/2007. A escritura registra a descrição e partilha dos bens comuns, eventual pensão entre os cônjuges, guarda, convivência e contribuição para os filhos. Havendo filho menor ou incapaz, o caminho é judicial, com participação do Ministério Público.

Como a partilha depende do regime de bens

A partilha não segue quem pediu o divórcio, e sim o regime de bens do casal. Na ausência de pacto antenupcial, o regime legal é a comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.640 do Código Civil. Nesse regime, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento (artigos 1.658 e 1.660 do Código Civil), enquanto bens anteriores ou recebidos por doação e herança individual tendem a permanecer particulares. Como advogada de família em Sabará, faço primeiro o mapeamento do regime antes de discutir qualquer divisão.

O que costuma entrar e ficar fora da partilha

  • Imóveis e veículos adquiridos onerosamente durante o casamento.
  • Saldos, aplicações e valores acumulados na constância da união.
  • Benfeitorias feitas em bens particulares de um dos cônjuges.
  • Bens recebidos por herança ou doação a um só cônjuge, em regra fora da comunhão.
  • Dívidas contraídas em benefício da família, que também podem ser partilhadas.

Documentação que costuma ser reunida

  • Certidão de casamento atualizada e eventual pacto antenupcial.
  • Documentos de identidade e comprovantes de residência dos cônjuges.
  • Escrituras, matrículas de imóveis e documentos de veículos.
  • Extratos, contratos e comprovantes dos bens adquiridos na união.
  • Certidões de nascimento dos filhos, quando houver.

Ritmo do processo

O divórcio consensual extrajudicial tende a se resolver em menos etapas, enquanto o litigioso acompanha a rotina da vara e a complexidade da partilha. Não existe prazo garantido, porque cada caso tem particularidades. Situações que envolvem sucessão dentro da partilha podem exigir também atuação em direito sucessório.

Guarda compartilhada ou unilateral e a regulamentação de convivência dos filhos

A diferença entre guarda e convivência

Guarda e convivência são coisas distintas. A guarda trata de quem decide sobre a vida dos filhos (educação, saúde, rotina), enquanto a convivência trata do tempo que cada genitor passa com a criança. Confundir os dois conceitos gera muitos mal-entendidos, principalmente a ideia de que guarda compartilhada significaria dividir o tempo exatamente ao meio, o que não é verdade.

Por que a guarda compartilhada é a regra

A Lei 13.058/2014 alterou os artigos 1.583 a 1.585 do Código Civil e firmou a guarda compartilhada como regra quando ambos os pais são aptos ao poder familiar. Pelo artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, na falta de acordo entre mãe e pai capazes, o juiz aplica a guarda compartilhada, salvo quando um dos genitores declara ao juízo que não deseja a guarda. A guarda unilateral tende a ficar reservada a situações específicas, quando o compartilhamento não atende ao interesse da criança.

Como se define a convivência

  • Distribuição equilibrada do tempo entre mãe e pai, considerando a rotina real.
  • Definição de finais de semana, feriados e períodos de férias.
  • Regras para comunicação, transporte e responsabilidades cotidianas.
  • Ajustes conforme a idade e as necessidades escolares dos filhos.
  • Possibilidade de apoio de equipe interdisciplinar, quando o juízo entende necessário.

O princípio que orienta as decisões

Toda definição de guarda e convivência gira em torno do melhor interesse da criança e do adolescente. Isso significa que arranjos rígidos ou pensados apenas na conveniência dos adultos costumam ser reavaliados. O descumprimento injustificado de cláusulas de guarda pode levar à redução de prerrogativas do genitor responsável, conforme previsto no Código Civil.

O que ajuda a organizar antes de discutir guarda

  • Descrição da rotina atual dos filhos (escola, atividades, cuidados de saúde).
  • Registro de como as responsabilidades vêm sendo divididas.
  • Endereços, distâncias e logística de deslocamento entre as casas.
  • Certidões de nascimento e documentos escolares e médicos relevantes.

Como conduzo esses casos

Como advogada de família em Sabará, procuro estruturar a convivência de forma clara desde o início, reduzindo pontos de atrito futuros. Quando há acordo possível, o caminho consensual costuma preservar melhor a relação entre os pais e o bem-estar dos filhos.

Pensão alimentícia em Sabará: fixação, revisão e execução da obrigação

Como a pensão é fixada

A pensão alimentícia é definida a partir do binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo válido para todos os casos, porque o valor considera a realidade concreta de cada família, incluindo despesas dos filhos e capacidade financeira do alimentante. A pensão pode ser destinada a crianças, adolescentes e, em situações específicas de dependência econômica, também a ex-cônjuge por período determinado.

Quando cabe revisão do valor

O valor não é imutável. Havendo mudança relevante na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, é possível pedir revisão para mais ou para menos. Perda de emprego, aumento de despesas essenciais dos filhos ou alteração significativa de renda são exemplos comuns que motivam o pedido de revisão.

Pensão após a maioridade

A maioridade do filho não encerra a pensão de forma automática. Conforme a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos. A obrigação, antes fundada no poder familiar, passa a ter base no parentesco, podendo persistir enquanto durar a necessidade, por exemplo durante período universitário.

Caminhos para executar a pensão não paga

  • Rito da prisão civil, para as parcelas mais recentes da dívida.
  • Rito da expropriação, com penhora de bens e valores do devedor.
  • Protesto do débito e inscrição em cadastros de inadimplentes.
  • Desconto em folha, quando o alimentante tem vínculo formal de trabalho.

Como funciona a prisão por dívida de alimentos

No rito da prisão civil, o devedor é intimado a pagar em três dias, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil. A prisão pode ser decretada quando a dívida corresponde às três prestações anteriores ao pedido e às que vencem no curso do processo (artigo 528, parágrafo 7º). O Superior Tribunal de Justiça reconhece o prazo de até três meses de prisão previsto no artigo 528, parágrafo 3º, que prevalece sobre o limite anterior da Lei de Alimentos, a Lei 5.478/1968.

Documentação útil para pedidos de pensão

  • Comprovantes das despesas dos filhos (escola, saúde, moradia, alimentação).
  • Provas da renda e do padrão de vida do alimentante.
  • Extratos que demonstrem pagamentos ou a ausência deles.
  • Certidões de nascimento e documentos escolares dos filhos.
Violência doméstica e medidas protetivas de urgência: proteção da mulher na separação

Quando a separação envolve violência

Nem toda separação acontece em ambiente seguro. Muitas mulheres decidem se separar justamente por causa de agressões físicas, ameaças, controle financeiro ou humilhações constantes. Nesses casos, a discussão sobre divórcio, guarda e partilha caminha junto com a necessidade de proteção imediata. A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, reconhece a violência doméstica e familiar contra a mulher e organiza um conjunto de medidas para interromper o ciclo de agressão antes de qualquer outra discussão patrimonial ou de filhos.

Formas de violência que a lei reconhece

A Lei Maria da Penha não trata apenas de agressão física. Ela reconhece diferentes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que amplia as situações em que a proteção pode ser buscada:

  • Violência física, que ofende a integridade ou a saúde do corpo.
  • Violência psicológica, como ameaças, humilhação e controle de comportamento.
  • Violência sexual, que constrange a mulher a presenciar ou manter relação não desejada.
  • Violência patrimonial, como reter documentos, bens ou recursos econômicos.
  • Violência moral, que envolve calúnia, difamação ou injúria.

O que são as medidas protetivas de urgência

As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais destinadas a proteger a mulher de forma rápida. Entre as medidas que obrigam o agressor, previstas no artigo 22 da Lei 11.340/2006, estão o afastamento do lar ou local de convivência, a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares, a proibição de contato por qualquer meio e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas. Há também medidas voltadas à própria mulher, como o encaminhamento a programas de proteção e a recondução ao domicílio após o afastamento do agressor.

A rapidez prevista na lei

A urgência é característica central dessas medidas. Pelo artigo 18 da Lei 11.340/2006, recebido o pedido, o juiz deve decidir sobre as medidas protetivas de urgência no prazo de quarenta e oito horas. A lei permite que a decisão seja tomada de imediato, sem audiência prévia das partes, quando a situação exige proteção rápida. Esse desenho legal existe porque a demora, nesses casos, pode ter consequências graves.

Como a proteção se conecta com o direito de família

Uma medida protetiva não resolve, sozinha, o divórcio, a guarda ou a partilha. Ela cria um ambiente mais seguro para que essas questões sejam discutidas sem pressão ou medo. Como advogada de família em Sabará atenta ao recorte de quem procura escuta sem julgamento, procuro alinhar o pedido de proteção com o planejamento da separação, de modo que a mulher não precise escolher entre estar segura e resolver a vida jurídica.

O que costuma ajudar a instruir o pedido

  • Boletim de ocorrência e eventual registro em delegacia especializada.
  • Mensagens, áudios e prints que demonstrem ameaças ou controle.
  • Laudos, atestados ou relatórios médicos, quando houver lesões.
  • Relação de testemunhas que conheçam a dinâmica familiar.
  • Documentos dos filhos, quando a proteção também os alcança.
Alienação parental: o que é, como se caracteriza e o que a Justiça pode determinar

O que a lei entende por alienação parental

A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que ela repudie um dos genitores ou tenha os vínculos com ele prejudicados. A definição está no artigo 2º da Lei 12.318/2010 e alcança condutas promovidas por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância. O tema aparece com frequência depois da separação, quando mágoas do casal acabam transferidas para a relação entre pais e filhos.

Condutas que a lei cita como exemplos

O parágrafo único do artigo 2º traz uma lista exemplificativa, ou seja, que não esgota as possibilidades. Entre as condutas descritas estão:

  • Fazer campanha para desqualificar a conduta do outro genitor perante o filho.
  • Dificultar o exercício da autoridade parental e o contato com a criança.
  • Dificultar o direito de convivência familiar já estabelecido.
  • Omitir de forma deliberada informações relevantes sobre a criança.
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor para obstruir a convivência.
  • Mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar o convívio.

Por que o tema é tratado com seriedade

A convivência familiar é direito da criança e do adolescente com prioridade absoluta, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, base que orientou o Estatuto da Criança e do Adolescente. A alienação parental é vista como uma forma de abuso moral e de descumprimento desse direito, porque atinge a formação afetiva e psicológica de quem ainda está em desenvolvimento. Por isso, a análise é feita com cuidado e costuma envolver equipe multidisciplinar.

O que a Justiça pode determinar

Quando ficam caracterizados atos de alienação parental, o juiz pode adotar medidas de forma isolada ou cumulada, conforme a gravidade do caso, com base no artigo 6º da Lei 12.318/2010. Entre elas, estão declarar a ocorrência e advertir o alienador, ampliar o regime de convivência em favor do genitor prejudicado, fixar multa, determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial e alterar a guarda, inclusive para o formato compartilhado. A gravidade da conduta orienta a intensidade da resposta.

Alienação parental e falsas acusações: dois lados do mesmo cuidado

O tema exige equilíbrio. Tão sério quanto afastar deliberadamente um filho de um genitor é usar a acusação de alienação parental para silenciar relatos verdadeiros de violência. A análise responsável separa o que é proteção legítima da criança do que é manipulação. Como advogada voltada ao atendimento de mulheres, trato cada situação a partir dos fatos concretos, sem transformar a criança em instrumento de disputa nem em prova antecipada.

O que costuma organizar a discussão

  • Registro objetivo dos episódios que dificultaram a convivência.
  • Histórico de acordos de guarda e convivência já firmados.
  • Comunicações entre os genitores sobre a rotina dos filhos.
  • Relatórios escolares, médicos ou psicológicos, quando existirem.
  • Disposição para acompanhamento técnico indicado pelo juízo.

Situações de alienação frequentemente se cruzam com pedidos de guarda e regulamentação de convivência e, quando há violência associada, com medidas protetivas.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre direito de família.

Estas são respostas curtas e gerais. Para o seu caso, a conversa no WhatsApp é o melhor caminho.

Preciso comparecer presencialmente em Sabará?

Não. O atendimento começa pelo WhatsApp e segue por vídeo. Documentos podem ser enviados digitalmente, e atos formais (audiências) acontecem por videoconferência quando o juízo permite.

Quanto custa a primeira conversa?

A primeira conversa pelo WhatsApp serve para entender sua situação. Honorários são tratados em separado e seguem os parâmetros da Tabela da OAB/MG, com proposta apresentada após a análise inicial.

Em quanto tempo um divórcio é resolvido?

Depende do tipo. O consensual extrajudicial (sem filhos menores ou nascituros) costuma ser mais rápido. O judicial varia conforme a vara, a complexidade da partilha e a presença de filhos. Cada caso pede uma análise específica.

Posso pedir pensão para mim mesma?

Em alguns casos, sim, geralmente quando há dependência econômica documentada e por período determinado. A análise é feita caso a caso, considerando o histórico do casal.

Sou mulher e quero me separar de um relacionamento com violência. Como me protejo?

A Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, prevê medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação e contato. Pelo artigo 18 da lei, o juiz decide sobre o pedido em até quarenta e oito horas, e a decisão pode ser tomada de imediato. A proteção pode caminhar em paralelo com o divórcio, a guarda e a partilha.

O outro genitor está afastando meu filho de mim. Isso é alienação parental?

A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança para que ela repudie um dos genitores ou tenha os vínculos prejudicados. Caracterizados os atos, o artigo 6º permite ao juiz advertir o alienador, ampliar a convivência, fixar multa, determinar acompanhamento psicológico e até alterar a guarda. Cada situação é analisada a partir dos fatos concretos.

Próximo passo

Conta o que está acontecendo.

Sem compromisso, sem juridiquês. A partir do seu relato, a gente conversa sobre o caminho.

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