Rúbia Oliveira
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Direito Trabalhista com perspectiva feminina.

Demissão, estabilidade gestante, verbas rescisórias e assédio — situações que costumam aparecer rápido e exigir clareza imediata sobre o que você tem direito a receber.

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Situações comuns

O que costuma aparecer.

Demissão sem justa causa

Análise do que você tinha direito a receber: aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Estabilidade gestante

Demissão na gravidez (mesmo sem você saber ainda) tem proteção legal. Há prazo para agir — quanto antes a análise, melhor.

Verbas rescisórias

Conferência do que foi (ou não foi) pago na rescisão, com base no contrato, na CCT e nos meses efetivamente trabalhados.

Assédio no trabalho

Moral ou sexual. Atendimento com discrição, escuta cuidadosa e análise do que pode ser reunido como prova antes de qualquer ação.

Sinais comuns

Quando vale prestar atenção.

Algumas situações costumam aparecer antes da demissão ou no decorrer do contrato. Se você se identifica com alguma delas, pode valer uma conversa.

  • Horas extras não pagas ou compensadas como banco de horas sem acordo formal
  • Pressão sistemática, isolamento ou humilhações no ambiente de trabalho
  • Insinuações, comentários ou contato físico não consentido
  • Demissão logo após você informar uma gravidez
  • Rescisão com valores diferentes do que você esperava receber
  • Pedido pra “assinar como se fosse pedido de demissão”
Documentos que ajudam

O que reunir antes da conversa.

Quanto mais material você reunir, mais ágil a análise. Mas a conversa pode começar mesmo sem tudo em mãos.

Carteira de trabalho (foto ou CTPS digital)
Termo de rescisão (TRCT)
Contracheques dos últimos 12 meses
Comprovantes de pagamento e cartões-ponto
Mensagens, e-mails ou áudios relevantes
Documento de identidade
Mitos comuns

O que se ouve por aí — e o que de fato acontece.

Mito

“Se eu pedi demissão, perdi tudo.”

Fato

Mesmo no pedido de demissão, há verbas devidas: saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional. E em situações específicas, o pedido pode ser convertido em rescisão indireta.

Mito

“Sem holerite, não dá pra provar nada.”

Fato

Provas podem ser mensagens, áudios, extratos bancários, testemunhas e prints. O que importa é mapear o que existe — quase sempre há mais material do que parece.

Mito

“O prazo pra processar é de 1 ano.”

Fato

O prazo é de 2 anos para entrar com ação após o fim do contrato. A análise considera os direitos dos últimos 5 anos trabalhados.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Em quanto tempo preciso procurar advogada depois da demissão?

O ideal é o quanto antes — algumas garantias têm prazo curto (por exemplo, estabilidade gestante e ação por verbas rescisórias). De forma geral, o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato.

Descobri que estava grávida depois de ser demitida. Tenho direito a algo?

Em muitos casos, sim. A estabilidade da gestante existe desde a confirmação da gravidez — mesmo que a empresa (e você) não soubessem na data da demissão. A análise é feita caso a caso.

Preciso ter prova escrita do que aconteceu no trabalho?

Não necessariamente. Provas podem ser mensagens, e-mails, áudios, testemunhas ou registros próprios. O que importa é mapear o que existe antes de qualquer movimentação.

O atendimento serve para quem não mora em Sabará?

Sim. Atendimento online em todo o Brasil. Em Minas Gerais, o atendimento presencial inclui Sabará, BH, Santa Luzia, Caeté e Nova Lima.

Próximo passo

Conta o que aconteceu.

A partir do seu relato, a gente conversa sobre o que costuma ser feito em casos parecidos — e o que faz sentido para você.

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