Rúbia Oliveira
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Inventário, partilha, testamento — quando o jurídico encontra o luto.

Depois de uma perda, ainda há decisões que precisam ser tomadas: o que fazer com os bens, com os documentos, com a partilha entre quem ficou. O caminho começa com uma conversa, no seu tempo.

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O que envolve

As frentes que mais aparecem.

Inventário

Judicial ou extrajudicial. A análise leva em conta a existência de testamento, herdeiros menores e a complexidade do patrimônio.

Partilha de bens

Definição de como os bens serão divididos entre os herdeiros — seguindo a vontade do(a) falecido(a), se houver testamento, ou a ordem legal de vocação.

Testamento

Para quem quer definir em vida como os bens serão divididos. Permite contemplar pessoas fora da ordem legal e organizar a sucessão com clareza.

Doação em vida

Antecipa a transferência de bens, com possível redução tributária. Exige análise cuidadosa para não prejudicar a legítima dos herdeiros necessários.

Como costuma se desenrolar

Cada inventário tem seu ritmo — mas existem etapas comuns.

  1. Conversa inicial

    Entender o cenário familiar, o patrimônio envolvido e a presença ou ausência de testamento.

  2. Mapeamento documental

    Levantamento dos bens (imóveis, contas, veículos, participações) e da documentação dos herdeiros.

  3. Definição da via

    Extrajudicial (em cartório) ou judicial — depende de testamento, presença de herdeiros menores ou divergência entre as partes.

  4. Acompanhamento

    Você é informada de cada etapa em linguagem clara — do início ao registro final dos bens.

Documentos que ajudam

O que reunir antes da conversa.

Nem tudo precisa estar pronto pra primeira conversa — mas se já tiver algo em mãos, a análise fica mais ágil.

Certidão de óbito
Escrituras dos imóveis
RG e CPF dos herdeiros
Extratos e contas do(a) falecido(a)
Testamento (se houver)
Documento de identidade do(a) requerente
Mitos comuns

O que se ouve por aí — e o que de fato acontece.

Mito

“Inventário tem que ser judicial sempre.”

Fato

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo — e não há testamento que exija juízo — o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), com prazo bem menor.

Mito

“Sem testamento, a herança é dividida em partes iguais entre todos.”

Fato

A divisão segue a ordem legal de vocação hereditária (descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais). A regra varia conforme o regime de bens do casamento e a existência de filhos.

Mito

“Posso dar todos os meus bens em vida pra quem eu quiser.”

Fato

A legítima — metade dos bens reservada aos herdeiros necessários — não pode ser livremente disposta. Doação ou testamento que avance sobre ela é passível de redução.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre direito sucessório.

Estas são respostas curtas e gerais. Para o seu caso, a conversa no WhatsApp é o melhor caminho.

Posso fazer inventário extrajudicial?

Sim, se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo sobre a partilha — e se não houver testamento (ou ele já tiver sido cumprido judicialmente). A análise é feita caso a caso.

Em quanto tempo o inventário fica pronto?

Depende muito. O extrajudicial costuma ser resolvido em semanas a poucos meses. O judicial varia conforme a vara, a complexidade do patrimônio e eventual divergência entre os herdeiros.

O que é a “legítima”?

É a metade dos bens reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Mesmo com testamento, essa parte não pode ser livremente disposta — só a outra metade pode ser destinada como o(a) testador(a) quiser.

Preciso me deslocar para Sabará?

Não. O atendimento começa pelo WhatsApp e segue por vídeo. Documentos podem ser enviados digitalmente, e atos formais acontecem por videoconferência quando o juízo permite.

Próximo passo

Conta como está agora.

No seu tempo, sem compromisso. A partir do que você relatar, a gente conversa sobre o caminho.

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