Inventário
Judicial ou extrajudicial. A análise leva em conta a existência de testamento, herdeiros menores e a complexidade do patrimônio.
Depois de uma perda, ainda há decisões que precisam ser tomadas: o que fazer com os bens, com os documentos, com a partilha entre quem ficou. O caminho começa com uma conversa, no seu tempo.
Conversar no WhatsAppJudicial ou extrajudicial. A análise leva em conta a existência de testamento, herdeiros menores e a complexidade do patrimônio.
Definição de como os bens serão divididos entre os herdeiros — seguindo a vontade do(a) falecido(a), se houver testamento, ou a ordem legal de vocação.
Para quem quer definir em vida como os bens serão divididos. Permite contemplar pessoas fora da ordem legal e organizar a sucessão com clareza.
Antecipa a transferência de bens, com possível redução tributária. Exige análise cuidadosa para não prejudicar a legítima dos herdeiros necessários.
Entender o cenário familiar, o patrimônio envolvido e a presença ou ausência de testamento.
Levantamento dos bens (imóveis, contas, veículos, participações) e da documentação dos herdeiros.
Extrajudicial (em cartório) ou judicial — depende de testamento, presença de herdeiros menores ou divergência entre as partes.
Você é informada de cada etapa em linguagem clara — do início ao registro final dos bens.
Nem tudo precisa estar pronto pra primeira conversa — mas se já tiver algo em mãos, a análise fica mais ágil.
“Inventário tem que ser judicial sempre.”
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo — e não há testamento que exija juízo — o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), com prazo bem menor.
“Sem testamento, a herança é dividida em partes iguais entre todos.”
A divisão segue a ordem legal de vocação hereditária (descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais). A regra varia conforme o regime de bens do casamento e a existência de filhos.
“Posso dar todos os meus bens em vida pra quem eu quiser.”
A legítima — metade dos bens reservada aos herdeiros necessários — não pode ser livremente disposta. Doação ou testamento que avance sobre ela é passível de redução.
Estas são respostas curtas e gerais. Para o seu caso, a conversa no WhatsApp é o melhor caminho.
Sim, se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo sobre a partilha — e se não houver testamento (ou ele já tiver sido cumprido judicialmente). A análise é feita caso a caso.
Depende muito. O extrajudicial costuma ser resolvido em semanas a poucos meses. O judicial varia conforme a vara, a complexidade do patrimônio e eventual divergência entre os herdeiros.
É a metade dos bens reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Mesmo com testamento, essa parte não pode ser livremente disposta — só a outra metade pode ser destinada como o(a) testador(a) quiser.
Não. O atendimento começa pelo WhatsApp e segue por vídeo. Documentos podem ser enviados digitalmente, e atos formais acontecem por videoconferência quando o juízo permite.
No seu tempo, sem compromisso. A partir do que você relatar, a gente conversa sobre o caminho.
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