Direito de Família
Divórcio, partilha, guarda, regulamentação de visitas e pensão alimentícia, com atenção ao que protege você e os filhos.
Atendimento dedicado à perspectiva feminina em Sabará, Belo Horizonte, Santa Luzia, Caeté e Nova Lima, e online para todo o Brasil. Escuta sem julgamento, clareza nas etapas, sem promessa de resultado.
Esta é a porta de entrada para quem busca uma advogada no feminino: aqui reunimos as frentes que mais afetam a vida das mulheres em Belo Horizonte e cidades vizinhas. Do divórcio e da partilha de bens à estabilidade da gestante e à proteção do patrimônio, cada situação é tratada com base técnica e linguagem clara. Se você já sabe o tema, veja Direito de Família, Direito Trabalhista ou Sucessões.
Conversar no WhatsAppMuitas mulheres procuram, por escolha consciente, uma advogada, não uma intermediação masculina sobre uma vivência que é sua. O atendimento é pensado para que você consiga falar sobre o que está acontecendo sem precisar traduzir, justificar ou suavizar.
Divórcio, partilha, guarda, regulamentação de visitas e pensão alimentícia, com atenção ao que protege você e os filhos.
Demissões, estabilidade gestante, verbas rescisórias e assédio, com olhar feminino para situações que costumam passar despercebidas.
Contratos, locações, responsabilidade civil e questões patrimoniais que afetam diretamente a sua vida e da sua família.
Bancos, planos de saúde, telecom, varejo: quando o consumidor é tratado como problema, não como pessoa.
O escritório fica em Sabará/MG. O atendimento presencial inclui Belo Horizonte, Santa Luzia, Caeté e Nova Lima. Para outras cidades do Brasil, o atendimento é totalmente online, sem perda de qualidade na conversa. Precisa de orientação específica? Conheça a página inicial e as demais áreas de atuação.
Rúbia Michelle de Oliveira, OAB/MG 233.232. Advocacia em Sabará/MG com atendimento online em todo o Brasil. Atuação concentrada em situações que costumam afetar mulheres no dia a dia: separações, partilhas, demissões, estabilidade gestante.
O atendimento é pensado pra que você consiga falar sobre o que está acontecendo sem precisar traduzir, justificar ou suavizar.
Pra conversa inicial e perguntas curtas. Sem formulário, sem cadastro. Resposta em poucas horas dentro do expediente.
Pra análise do caso e definição de estratégia. Agendamento em horário que funcione pra você, seg a sex, 08h às 20h.
Sabará, BH e região metropolitana, quando há documento físico, audiência presencial ou preferência sua.
Tudo que você compartilha, desde a primeira mensagem no WhatsApp, está protegido pelo sigilo profissional da advocacia (art. 7º, II e XIX, do Estatuto da OAB) e pela LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Dados não são compartilhados sem autorização e são guardados pelo prazo estritamente necessário.
Material para quem busca entender as situações em que uma advogada dedicada às mulheres de Belo Horizonte e região costuma atuar. Cada análise reúne base legal, requisitos práticos e o caminho que costuma ser adotado, em linguagem clara e sem promessa de resultado.
A Constituição Federal estabelece que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (art. 226, §5º) e que a família tem proteção especial do Estado. Na prática, isso significa que a mulher participa em igualdade da divisão do patrimônio e da definição sobre os filhos, sem posição subordinada. Como advogada no feminino em Belo Horizonte e região, o trabalho começa por esclarecer esse ponto: divórcio não é concessão, é direito.
O que se divide no divórcio depende do regime de bens do casamento. No regime legal, a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.658 a 1.660), comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que registrados no nome de apenas um dos cônjuges. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas por um só cônjuge, em regra, ficam fora da partilha.
A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, e a regra geral do Código Civil é a guarda compartilhada, salvo quando um dos genitores declara não ter interesse ou quando há motivo que a desaconselhe. A pensão alimentícia é fixada segundo o binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. São temas que se decidem no interesse da criança, não como moeda de disputa entre os pais.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece a violência patrimonial como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 7º, IV, descreve como qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição, parcial ou total, de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Além das medidas protetivas de urgência voltadas à integridade física, a Lei Maria da Penha prevê medidas de conteúdo patrimonial, como a restituição de bens indevidamente retirados, a proibição temporária de celebrar certos contratos e a suspensão de procurações outorgadas pela mulher ao agressor. Essas medidas buscam preservar o patrimônio e a autonomia econômica enquanto a situação é resolvida.
A proteção patrimonial da Lei Maria da Penha frequentemente caminha junto com ações de família, como divórcio, partilha e alimentos. O art. 226, §8º, da Constituição Federal impõe ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Como advogada no feminino, a atuação articula a proteção prevista na Lei nº 11.340/2006 com as medidas cíveis e de família cabíveis, sempre com sigilo profissional.
A Constituição garante à empregada gestante estabilidade provisória, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b"). A jurisprudência trabalhista consolidada na Súmula 244 do TST reconhece o direito ainda que a gravidez tenha ocorrido durante contrato por prazo determinado, e o desconhecimento do empregador sobre a gestação, no momento da dispensa, não afasta o direito à estabilidade ou à indenização correspondente.
O assédio no trabalho, seja moral (condutas repetidas que humilham ou constrangem) ou sexual, viola a dignidade da trabalhadora e pode gerar direito a reparação. Situações que costumam passar despercebidas incluem sobrecarga proposital, isolamento, comentários de cunho sexual e retaliação após recusa. A prova costuma ser construída com mensagens, testemunhas e o próprio histórico da relação de trabalho.
Na dispensa sem justa causa, a trabalhadora costuma ter direito a saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS com a multa de 40% e habilitação ao seguro-desemprego quando preenchidos os requisitos. Como advogada trabalhista com perspectiva feminina, a análise verifica se tudo foi pago corretamente antes de qualquer conclusão.
Sim. A conversa por vídeo permite escuta, leitura de documentos e definição dos próximos passos. Atos processuais formais (audiências) acontecem por videoconferência quando o juízo permite, ou presencialmente quando exigido.
Sim, online em todo o Brasil. A advocacia é regulada por inscrição na OAB/MG, mas a atuação processual em outros estados é possível via inscrição suplementar ou parceria local quando necessário.
Sim. A primeira conversa pelo WhatsApp é justamente para isso, entender sua situação antes de qualquer decisão. Honorários só entram na conversa depois da análise inicial.
Sem compromisso. A partir do que você contar, a gente conversa sobre o caminho.
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